top of page

TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO

 

 

Por este instrumento particular de adesão, que entre si fazem, de um lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.522.893/0001-59, com sede na Rua Paraná, nº 209, Bairro Palmital, na cidade de Marília/SP, CEP:17509-080, e de outro lado o(a) ASSOCIADO(A), firmam, eletronicamente, o presente TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO, mediante as cláusulas e condições abaixo:

 

Através do aceite a este Termo de Adesão de Associação, o(a) associado(a) manifesta sua vontade de adesão ao quadro de Associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO - ABQ, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.

 

Cláusula Primeira – O presente termo tem como objeto a associação de pessoa jurídica ou pessoa física devidamente cadastrada na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ.

 

Parágrafo Primeiro – O cadastro será analisado pela Diretoria DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.

 

Parágrafo Segundo - Ao se tornar associado(a), cumprir com os seus deveres e manter-se adimplente com a contribuição anual, o(a) associado(a) receberá os seguintes benefícios:

 

  1. Descontos nos cursos disponibilizados na plataforma da ABQ Brasil;

  2. Descontos em Eventos promovidos pela ABQ;

  3. Orientações jurídicas;

  4. Orientações administrativas;

  5. Outros benefícios indicados no Estatuto de acordo com a classificação do quadro de associado.

 

Parágrafo Terceiro - O(A) associado(a) responsabiliza-se pela veracidade e idoneidade de todas as informações e documentos fornecidos para efeito de sua admissão no quadro de associado da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO - ABQ, sujeitando-se às sanções administrativas e judiciais resultantes de sua inexatidão.

 

Cláusula Segunda – A condição de associado(a) garante todos os direitos previstos no Estatuto Social, condicionado ao integral cumprimento de todas as obrigações e deveres decorrentes de sua condição de associado(a), sob pena das sanções administrativas aplicáveis, na forma prevista em seu Estatuto Social.

 

Cláusula Terceira - Os valores a serem pagos pelo(a) associado(a) à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ, a título de contribuição são de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) anual.

 

Parágrafo Primeiro - Em caso de atraso no pagamento da contribuição, será devido multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) incidentes sobre o montante em atraso.

 

Parágrafo Segundo – Não haverá devolução do valor da contribuição, sob nenhuma hipótese.

 

Parágrafo Terceiro - O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM-FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, será mantido o valor contratual em vigência, sem qualquer redução.

 

Parágrafo Quarto - O inadimplemento da contribuição anual superior a 30 (trinta) dias após o vencimento da contribuição, implica desligamento do(a) associado(a) inadimplente.

 

Cláusula Quarta – O prazo de associação é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período independente de notificação, salvo apresentação por escrito de pedido de não renovação, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo indicado, garantido ao associado o direito de desligamento da Associação após esse período, observadas as condições previstas neste instrumento.

 

Parágrafo Primeiro - Após a data do desligamento, o(a) ex-associado(a) não gozará dos benefícios e atividades ofertados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ.

 

Cláusula Quinta – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ se compromete a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução deste termo, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

Parágrafo Primeiro – A Associação poderá utilizar os dados pessoais recebidos dos associados em função deste termo para as finalidades descritas nas cláusulas acima, não podendo utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta.

 

Parágrafo Segundo - A Associação poderá compartilhar dados do(a) associado(a) com seus parceiros de negócio visando oferecer melhores benefícios aos seus associados. Entretanto, se compromete a não compartilhar os dados pessoais do(a) associado(a) com terceiros que não fazem parte da sua relação empresarial, salvo autorização do titular do dado ou outra base legal que autorize o compartilhamento dos dados para a execução das cláusulas pactuadas no presente termo.

 

Parágrafo Terceiro – A Associação se compromete a excluir os dados pessoais recebidos após o término deste documento, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação para retê-los obedecendo os respectivos prazos legais de retenção.

 

Parágrafo Quarto - O(A) associado(a) exime expressamente a Associação de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes de vazamento de dados e dos danos e/ou prejuízos decorrentes de eventual invasão ao banco de dados da Associação, bem como de demais falhas relacionadas à segurança dos dados coletados, salvo na hipótese de dolo ou culpa da Associação.

 

Cláusula Sexta – O(a) associado(a) deve manter seus dados atualizados junto ao cadastro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO – ABQ.

 

Cláusula Sétima - As partes elegem a Comarca de Marília/SP para dirimir judicialmente questões oriundas no presente termo.

Obrigado pela inscrição

Inscreva-se e receba novidades
  • Instagram ABQ
  • Linkedin ABQ
  • Facebook ABQ

copyright©todos diretos reservados - ABQ-Associação Brasileira de Qualificação 2023 - Qualificação Profissional

bottom of page